Os óleos usados são misturas complexas e variáveis de uma infinidade de substâncias químicas. Estima-se que, em média, cerca de 60% de uma carga de óleos usados sejam hidrocarbonetos em condições de reutilização como combustível ou como lubrificante. A parte restante é constituída por água, combustível, compostos metálicos, ácidos e contaminantes vários. Por um lado, o lubrificante em serviço degrada-se, contamina-se e são múltiplas as reacções químicas desencadeadas pelos compostos existentes na aditivação. Por outro lado, a constituição de cargas de óleos usados e a sua armazenagem é, de uma forma geral, pouco criteriosa, pelo que é frequente a sua contaminação adicional (por exemplo com PCB''s, tintas, solventes e outros produtos químicos diversos).
Porque contém inúmeros produtos venenosos, carcinogénicos, tóxicos, irritantes e não é biodegradável, o óleo usado está automaticamente classificado como um "resíduo perigoso" e como tal tem de ser manipulado, escoado, recolhido, armazenado, tratado e utilizado de acordo com legislação específica. Em Portugal, a legislação aplicável remete para o Decreto-Lei n.° 88/91 e portarias conexas (pode consultar alguns dos textos integrais aqui no FastAccess.pt).
Além de ser um produto de elevado risco para a saúde, por contacto com o corpo humano, o seu despejo na Natureza constitui uma agressão ecológica violentíssima. Estudos eco-biológicos apontam que o contacto de um óleo usado sobre o solo destrói a flora de uma tal forma que ela só se recompõe totalmente passados 15 anos. Os mesmos estudos indicam que o despejo de 5 litros de óleo usado sobre a água origina a formação de uma película oleosa com um diâmetro de 5 quilómetros. Os despejos nos esgotos provocam a inibição do sistema de depuração das estações de tratamento.
A forma tradicional de reutilização dos óleos usados tem sido a sua queima, aproveitando o seu excelente potencial energético. No entanto, a queima sem um pré-tratamento que lhe retire as substâncias nocivas, só agrava o problema do impacto ambiental, pois é mais perigosa a poluição atmosférica provocada do que as poluições dos solos e das águas devidas a despejos.
O facto de, simultaneamente, o óleo usado ser um resíduo perigoso e ter um potencial económico, coloca a questão da sua reutilização de uma forma que seja aceitável e possa contemplar as duas vertentes, a saber, o escoamento não nocivo e a contribuição para a poupança energética de uma forma rentável.
Historicamente, as actividades de recolha e de reutilização eram limitadas e dominadas por pequenos empresários sem preparação técnica nem meios para um eficaz tratamento e, em vários casos, com poucos escrúpulos. À data de redacção deste documento estimava-se que em Portugal se geram cerca de 80 mil toneladas por ano de óleos usados. Calculava-se, recentemente, que só cerca de 15% seria recolhido e tratado de acordo com a Lei, sobrando cerca de 68 mil toneladas/ano de despejos na Natureza ou reutilizados de forma indevida. O mercado paralelo de recolha e reutilização (sem tratamento) dos óleos usados foi (é?) dominado pelos chamados "sucateiros" que recolhem e revendem para queima o óleo usado como complemento da sua actividade principal, a sucata metálica.
O incremento de vendas de lubrificantes nos hipermercados veio acentuar a tendência para a "auto-muda" por parte dos automobilistas, aumentando assim o risco de despejos na Natureza. O actual quadro legislativo impõe regras que obrigam os utilizadores de lubrificantes e enquadram as actividades de recolha, armazenagem e tratamento dos óleos usados, as quais só podem ser desenvolvidas por entidades licenciadas para estes efeitos. A violação destas regras é reprimida por um leque de multas e coimas e o Código Penal, ao incluir afigura de "crime ecológico", prevê a pena de prisão para os responsáveis pelas prevaricações. As formas previstas para o destino dos óleos usados são a sua reutilização (como combustível ou como óleos base re-refinados) ou a incineração, todas tendo de cumprir regras químico-ecológicas definidas.
Deveres do utilizador de lubrificantes
Quanto ao utilizador individual ou colectivo de lubrificantes, é-lhe vedado qualquer despejo, sendo obrigatória a sua entrega a um recolhedor licenciado. Quando movimenta pelo menos 200 litros de lubrificantes por ano, o utilizador é obrigado a ter um registo oficial de movimentos dos lubrificantes novos adquiridos e dos óleos usados, bem como os recolhedores a quem se pode fazer a sua entrega.
- Reutilização como combustível
Esta é a forma clássica de reutilização dos óleos usados (sucedâneo do fuel-oil). Afim de que o óleo usado seja aplicado para queima, ele é sujeito a um tratamento primário para extracção da água e dos sedimentos. A massa resultante é sujeita a duas vias alternativas de controlo. Se for para queima em unidades abaixo de 3 MW, é obrigatório o controlo físico-químico e estão estabelecidos os limites máximos nas substâncias classificadas como perigosas, o que obriga a um tratamento químico de acordo com o seu grau de contaminação. Se for para queima em centrais térmicas acima de 3 MW, é dispensado o controlo físico-químico da carga, o qual é substituído pelo controlo das emissões gasosas para que se estabelecem limites quanto aos componentes das poeiras.
- Re-refinação
Dado o elevado teor de hidrocarbonetos com cadeias moleculares dos óleos base, tem havido esforços esporádicos incentivados pelos governos de alguns países para a re-refinação e subsequente re-incorporação das fracções resultantes na composição de lubrificantes. O método clássico de re-refinação inclui o tratamento ácido-argila. O ácido sulfúrico reage com os contaminantes e a argila faz a clarificação. Este método tem vindo a entrar em desuso dada a produção de um novo poluente difícil de escoar, a saber, as lamas ácidas provenientes do tratamento. Por outro lado, os teores de PCA''s e de PCB''s resistem a este tratamento.
Novas tecnologias de re-refinação têm vindo a ser desenvolvidas, nomeadamente com recursos a processos de tratamento com hidrogénio, propano e reagentes não-ácidos. Estes processos asseguram melhor qualidade dos derivados e formação de sub-produtos menos agressivos. No entanto, estes processos são onerosos e dificilmente amortizáveis, pelo que a sua implementação tem sido muito limitada.
De uma forma geral, a re-refinação que chegou a ter algum sucesso nos EUA e em alguns países europeus, sobretudo nas épocas das "crises petroliferas", está hoje em refluxo por envolver custos operacionais elevados que tornam esta actividade pouco competitiva face ao negócio dos óleos base virgens e, assim, está em retoma a tendência preferencial pela reutilização dos óleos usados como combustível. Refira-se que Portugal não tem, nem nunca teve, unidades de re-refinação de óleos usados. Os recolhedores e tratadores licenciados dedicam-se exclusivamente à reutilização do óleo usado como combustível.
- Incineração Esta via destrutiva é utilizada, sobretudo, quando se verifica a impossibilidade de reutilização devido à presença de certos tipos e níveis de contaminantes nocivos. É o caso, por exemplo, da presença de PCB''s que só são destruídos satisfatoriamente por este processo.
Tome Nota:
O contacto de um óleo usado sobre o solo destrói a flora de uma tal forma que ela só se recompõe totalmente passados 15 anos
O despejo de 5 litros de óleo usado sobre a água origina a formação de uma película oleosa com um diâmetro de 5 quilómetros
Os despejos nos esgotos provocam a inibição do sistema de depuração das estações de tratamento
Legislação nacional relevante para o tratamento de óleos usados
Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro (Regula a actividade de armazenagem, recolha e queima de óleos usados)
Portaria n.º 240/92, de 25 de Março (Aprova o Regulamento de Licenciamento das Actividades de Recolha, Armazenagem, Tratamento Prévio, Regeneração, Recuperação e Combustão e Incineração dos Óleos Usados)
Portaria n.º 1028/92, de 5 de Novembro (Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados)
Despacho conjunto DGE/DGQA, de 18 Maio de 1993 (Define óleos usados e as especificações a que devem obedecer os óleos usados a utilizar como combustível)