Competências
Cabe à mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões da Assembleia Geral de acionistas e elaborar as respetivas atas.
Os estatutos da Galp Energia determinam que, em primeira convocação, a assembleia geral só pode constituir-se quando estiverem presentes ou representados acionistas detentores de pelo menos 51% do capital social.
Salvo nos casos em que a lei exija maiorias qualificadas ou em que este contrato exija uma maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos emitidos, não se contando as abstenções.
Segundo os estatutos da sociedade, as disposições do n.º 4 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais não se aplicam às reuniões da Assembleia Geral da Galp Energia. Isto significa que as deliberações da Assembleia Geral reunida em segunda convocação sobre alterações ao contrato de sociedade, nomeadamente através da fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade ou sobre outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada ainda que estejam presentes ou representados acionistas detentores de pelo menos metade do capital social, não serão tomadas por maioria simples mas por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos.
De acordo com o n.º 5 do artigo 12.º dos estatutos da sociedade, só se consideram aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre as matérias que se enunciam a seguir se obtiverem uma maioria qualificada de dois terços dos votos:
- Aprovação de novas linhas de orientação estratégica;
- Aplicação de resultados do exercício ou distribuição de bens aos acionistas;
- Emissão de valores mobiliários que exceda a competência do Conselho de Administração;
- Parcerias estratégicas propostas pelo Conselho de Administração para aprovação pela Assembleia Geral;
- Aprovação das contas anuais individuais e consolidadas da Sociedade;
- Cisão, fusão ou dissolução da Sociedade.
Funcionamento
Na Assembleia Geral podem participar apenas os acionistas com direito de voto - a cada ação corresponde um voto. Têm a qualidade de accionistas, para efeitos de participação nas reuniões da Assembleia Geral, os que tenham pelo menos uma ação escriturada em seu nome, até às 00:00 horas (hora legal de Portugal) do quinto dia de negociação anterior à data da reunião de que se trate.