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Alteração da titularidade 
 

A alteração da titularidade deve ser feita num centro de atendimento presencial
ou através do telefone, no caso dos clientes da Lisboagás.

A alteração do titular de um contrato de gás resulta na realização de um novo contrato, sendo por isso obrigatória a realização de uma inspeção (1), de modo a garantir que a instalação, os aparelhos a gás e as condições de ventilação e exaustão cumprem os requisitos legais em vigor.

 

A alteração da titularidade deve ser feita num centro de atendimento presencial (ou através do telefone, no caso dos clientes da Lisboagás), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos e informações:

 

  • Nome do novo titular - Documentos de identificação aceites:
    - Bilhete de Identidade;
    - Bilhete de Identidade Militar (Quadro permanente);
    - Guia de renovação do Bilhete de Identidade;
    - Passaporte.

  • Nº de contribuinte;
    Deverá apresentar o cartão de contribuinte (é aceite em substituição o talão comprovativo de pedido do cartão de contribuinte ou talão comprovativo do pedido de 2ª via do cartão de contribuinte.)

  • Morada de fornecimento (incluindo código postal, freguesia e concelho)
    São aceites os seguintes comprovativos de morada:
    - Escritura de compra do imóvel;
    - Contrato de compra e venda do imóvel;
    - Contrato de arrendamento registado em entidade oficial

  • Contactos telefónicos;

    Contador
  • Se acessível, leitura atual do contador de forma a poder ser emitida a fatura de fecho de contas do anterior contrato; 




  • Indicação da data e horário (2) pretendido para abertura do gás, a qual, para sua comodidade, poderá ser programada em conjunto com uma entidade inspetora independente e credenciada. No caso de agendar diretamente com uma entidade inspetora credenciada (3), apenas tem que apresentar o certificado de inspeção aquando da abertura do gás.


(1) De acordo com a legislação em vigor (portaria 362/2000 de 20 de junho), o gás só pode ser ligado após aprovação da instalação e do funcionamento dos aparelhos a gás por uma entidade inspetora credenciada pela DGGE.

 

(2) Dias úteis, nos seguintes períodos: 9h–11h, 11h–13h, 14h–16h e 16h–18h.

 

(3) DGEG

Mercado

 
= igual a