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Alteração da conta bancária 
 

Se já paga a sua fatura de gás por débito direto, mas pretende alterar a conta bancária através da qual efetua o pagamento, deverá dirigir-se a um centro de atendimento presencial ou a uma caixa Multibanco para proceder a esta alteração

O pagamento da fatura seguinte será realizado por débito direto no NIB indicado, pelo que, após a receção da fatura, deverá conferir a informação respeitante à autorização de débito em conta existente na própria fatura.

Quem pode alterar a conta bancária associada ao débito direto?

  • Titular do contrato;
  • Titular de pagamento;
  • Outro, que não um dos anteriores, desde que na posse de um documento escrito e assinado pelo titular do contrato, que o autorize a proceder a esta alteração.
  • No caso das empresas: responsável com competências para proceder à alteração contratual.
 
= igual a