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Alteração do escalão do tarifário 
 

Verifique qual o seu escalão de consumo, de acordo com os termos do quadro regulamentar que entrou em vigor a 1 de julho de 2008.

A estrutura tarifária aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para os clientes com consumo anual inferior a 10.000 m3, abastecidos pelos comercializadores de último recurso retalhistas, prevê a harmonização nacional dos escalões de consumo, de acordo com o quadro seguinte:

 

Escalão 1: 0-220 m3
Escalão 2: 221-500 m3
Escalão 3: 501-1.000 m3
Escalão 4: 1001-10.000 m3

 

Findo cada ano gás (um gás completo decorre de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), a ERSE aprova as tarifas a vigorar para o ano gás seguinte, sendo apenas nessa altura processado um novo reenquadramento em cada cliente, caso o consumo verificado assim o exija. Não são aplicáveis efeitos retroativos caso ocorra uma mudança de escalão.

 

A ERSE define assim que as alterações ao escalão de tarifário decorrem de processos automáticos, não havendo lugar a alterações de escalão de tarifário a pedido do cliente.

 

Em resumo, no ato da realização do contrato e de acordo com as orientações fornecidas pela comercializadora, o cliente escolhe o escalão de tarifário que melhor de adequa ao seu perfil de consumo previsto (enquadramento). A partir desse momento, o reenquadramento passa a ser feito automaticamente pela comercializadora, com base no histórico de consumo dos últimos 12 meses (reenquadramento).

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