A alteração do titular de um contrato de gás resulta na realização de um novo contrato, sendo por isso obrigatória a realização de uma inspeção (1), de modo a garantir que a instalação, os aparelhos a gás e as condições de ventilação e exaustão cumprem os requisitos legais em vigor.
Desde 1 de janeiro de 2013 deixou de ser possível realizar novos contratos com os comercializadores do mercado regulado.
Para conhecer a lista completa de comercializadores em mercado livre consulte www.erse.pt ou www.dgge.pt.
Os atuais Clientes dos Comercializadores da Galp Energia poderão optar por celebrar um novo contrato com a Galp Power (empresa do Grupo Galp que fornece eletricidade e gás em mercado liberalizado) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal.
(1) De acordo com a legislação em vigor (portaria 362/2000 de 20 de junho), o gás só pode ser ligado após aprovação da instalação e do funcionamento dos aparelhos a gás por uma entidade inspetora credenciada pela DGGE.