Em 26 de maio do corrente ano entrou em vigor a Lei nº12/2008, de 26 de fevereiro, que estabelece que os utentes dos serviços públicos essenciais têm o direito a receber mensalmente as faturas relativas aos serviços prestados.
Por outro lado, o Regulamento de Relações Comerciais, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), contempla a possibilidade dos comercializadores acordarem uma periodicidade diferente com os seus Clientes.
Atualmente enviamos-lhe uma fatura de dois em dois meses. Sem prejuízo de poder exercer posteriormente o direito a receber faturas mensais, caso pretenda alterar desde já a periodicidade do envio para mensal, deverá comunicar-nos a sua decisão preenchendo o seguinte formulário.
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário através dos centros de atendimento habituais.