A tarifa social é aplicável aos clientes que sejam titulares de um contrato de gás natural, no 1º ou 2º escalão de consumo (0-220 m3/ano ou 220-500 m3/ano), para uso doméstico em habitação permanente, que se encontrem em situação de carência sócio-económica com um dos seguintes apoios da Segurança Social:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- subsídio social de desemprego;
- pensão social de invalidez;
- primeiro escalão do abono de família.
Poderá encontrar mais informação sobre este tema no site da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) neste link.
Os agregados familiares que possam beneficiar do regime da tarifa social de gás natural, também podem acumular o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), beneficiando de um desconto sobre o preço do fornecimento de gás natural.
Para que possa requerer a aplicação da Tarifa Social de energia e/ou do ASECE ao seu atual contrato de gás natural, é necessário que nos indique os seus dados de modo a que a Galp Energia possa realizar a validação dos requisitos de atribuição do(s) apoio(s) solicitado(s) junto da Segurança Social.
Para tal deverá preencher e enviar os seus dados através do seguinte formulário: