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Taxas de Ocupação de Subsolo (TOS) 
 

A partir do dia 1 de outubro, as Taxas de Ocupação de Subsolo serão cobradas aos Clientes ligados à rede da Lisboagás e da Setgás residentes nos Municípios do Barreiro, Lisboa, Seixal e Sintra

A metodologia aprovada para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo estabelece a estrutura de dois preços: um fixo e um de energia. Tanto o termo fixo como o de energia são estabelecidos para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3.

 

A componente variável da TOS incide sobre o consumo de gás natural e a componente fixa incide sobre o nº de dias em que o contrato esteve ativo.

Veja aqui a tabela de valores unitários da TOS em vigor para as seguintes distribuidoras de gás natural:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para mais informação sobre o processo de fixação e cálculo das TOS, poderá aceder aos seguintes links no site da ERSE:

 

Mercado

 
= igual a