Conheça alguns desses requisitos:
- Consumo em quilowatt-hora (kWh): De modo a dar cumprimento às diretrizes europeias, os consumos de Gás Natural passaram a ser faturados em unidade de energia - quilowatt-hora (kWh), em vez de unidade de volume - metro cúbico (m3).
- Fator de conversão de m3 para kWh: Para se obter o consumo faturado em kWh a partir de m3 de Gás Natural é necessário aplicar um fator de conversão que é calculado a partir da seguinte fórmula:
Fator de Conversão (m3 para kWh) = PCS x Fct x Fcp
Em que:
PCS = Poder Calorífico Superior do Gás Natural. Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diário correspondentes disponibilizados pelo operador de rede de transporte, REN (https://www.ign.ren.pt/)
Fct= Fator de correção por temperatura calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás), em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação, de acordo com a tabela seguinte.
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Lisboagás |
15º |
0,947944 |
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Setgás |
15º |
0,947944 |
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Lusitaniagás |
15º |
0,947944 |
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MedIgás |
15º |
0,947944 |
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Paxgás |
15º |
0,947944 |
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Dianagás |
15º |
0,947944 |
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Tagusgás |
15º |
0,947944 |
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Duriensegás |
11º |
0,961288 |
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Dourogás |
11º |
0,961288 |
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Beiragás |
11º |
0,961288 |
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Portgás |
11º |
0,961288 |
Fcp = Fcp = Fator de correção por pressão calculado pela fórmula (Pr+1013,25)/1013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar.
- Escalões tarifários
De acordo com o Regulamento tarifário, a atualização de preços é efetuada anualmente, a cada ano gás (um ano gás completo decorre de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), para os clientes com consumo até 10.000 m3/ano. Findo cada ano gás, a ERSE aprova os preços a vigorar para o ano gás seguinte.
Os clientes são enquadrados nos escalões, tendo em consideração o seu histórico de consumo dos últimos 12 meses, sendo-lhes aplicadas as tarifas de venda a clientes finais aprovadas pela ERSE. Nos casos em que ainda não existe um histórico de consumo de 12 meses, o enquadramento é efetuado com base no consumo médio mensal verificado no período em que ocorreu fornecimento.
Naturalmente, fácil de consultar.
No exemplo abaixo poderá ver em detalhe toda a informação da sua fatura e respetiva explicação. Se necessitar de mais esclarecimentos poderá contactar-nos através dos canais de atendimento habituais.
Fatura Gás Natural - veja aqui
Verso da fatura
No verso da fatura poderá encontrar um conjunto de informações, nomeadamente:
- Preços: Explicação da composição das tarifas de venda a clientes finais, aprovados pela ERSE, e a fórmula de conversão do consumo de m3 para kWh;
- Regras de segurança e utilização da instalação: Conselhos para a utilização correta da sua instalação e aparelhos a gás;
- Meios de pagamento: Modalidades e locais de pagamento da fatura;
- Pagamento fora do prazo: Encargos, publicados pela ERSE, a que o cliente fica sujeito se efetuar o pagamento da fatura fora do prazo.
Nota: A fatura de gás natural destina-se a clientes com consumos anuais inferiores a 10.000 m3.