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Periodicidade da faturação 
 

O Regulamento das Relações Comerciais, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), contempla a possibilidade dos Comercializadores acordarem com os seus Clientes o tipo de periodicidade de faturação

A leitura ao contador de gás dos Clientes Domésticos é efetuada de dois em dois meses, pelo que a faturação emitida também é efetuada com a mesma periodicidade.

 

Caso pretenda alterar a periodicidade da sua fatura poderá comunicar-nos a sua decisão através do seguinte formulário, linha de atendimento comercial, e-mail, fax ou carta ou em qualquer um dos centros de atendimento.

 

Consulte aqui os contactos da sua empresa.

 

Para os restantes Clientes (consumos anuais superiores a 10.000m3) a faturação é mensal e o prazo de pagamento 20 dias.

 

Nota:

No modelo de faturação bimestral, como a leitura ao contador também se efetua de dois em dois meses, a faturação a enviar será sempre calculada com base em consumo real (salvo impossibilidade de acesso ao contador ou outra razão excecional).

 

No modelo de faturação mensal, como a leitura ao contador só se efetua de dois em dois meses, será enviada alternadamente uma fatura mensal calculada com base em consumo estimado e uma fatura mensal calculada com base em consumo real (fatura de ajuste).

 
= igual a