Após a data de emissão da fatura (clientes com consumo anual inferior a 10.000 m3), esta tem que ser liquidada num prazo máximo de 21 dias. Tenha sempre em atenção a data limite de pagamento que consta na sua fatura.
Caso o prazo limite seja ultrapassado, é cobrada uma compensação por atraso no pagamento e o fornecimento fica sujeito a interrupção. Nestas situações o pagamento da fatura terá de ser efetuado diretamente nos Centros de Atendimento Presencial (lojas e agentes).
Adira à transferência bancária ou à Conta Certa e deixe-se de preocupações. Estas modalidades são as opções mais cómodas e seguras para efetuar os pagamentos das faturas de gás.