Calendarização Definida Para a Extinção Das Tarifas Reguladas De Gás Natural
O Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, define a seguinte calendarização para a extinção das tarifas reguladas:
- 1 de julho de 2012: fim das tarifas reguladas para os consumidores domésticos de maior dimensão e pequenas empresas (clientes do 3º e 4º escalão);
- 1 de janeiro de 2013: fim das tarifas reguladas para a totalidade dos consumidores domésticos (todos os escalões de consumo).
O Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, vem alterar o Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março e define a seguinte calendarização para a extinção das tarifas reguladas:
- 31 de dezembro de 2020: fim das tarifas transitórias para Clientes do 1º ao 4º escalão.
NOTA: Identifique o seu escalão de consumo na sua fatura de gás natural e verifique, no calendário acima, quais as datas que se aplicam ao seu caso.
Para que a adaptação dos consumidores possa ser gradual, a calendarização acima consagra um período transitório com tarifas transitórias aprovadas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Estas tarifas incorporam um fator de agravamento de preços que tem como objetivo induzir a passagem dos clientes para o mercado livre. As tarifas transitórias podem ser revistas trimestralmente em função das condições do mercado e serão publicadas pela ERSE.
O que deverá fazer?
Atualmente está a ser fornecido com base na tarifa regulada de gás natural, pelo que de acordo com o calendário acima, deveráescolher uma entidade comercializadora que opere em mercado livre, podendo encontrar a lista das empresas em www.dgeg.pt e em www.erse.pt.
Clientes Economicamente Vulneráveis
No caso de ser um cliente economicamente vulnerável continuará a ter acesso à tarifa regulada publicada pela ERSE e aos descontos sociais aplicáveis, devendo para isso clicar aqui para verificar a sua eventual elegibilidade. Nesse caso, poderá continuar a ser fornecido pelo comercializador de último recurso passando a gozar, a partir de 1 de junho de 2012, dos seguintes direitos:
- Alargamento do prazo de pagamento das faturas para 20 dias úteis;
- Aumento da antecedência mínima do pré-aviso de interrupção do fornecimento (em caso de mora no pagamento) para 15 dias úteis.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o processo de liberalização do setor de gás natural, poderá contar com a Galp Energia através dos contactos que constam na sua fatura de gás natural.