Deverá apresentar os seguintes documentos para realizar contrato:
1. Documentos de identificação
Os documentos aceites são:
- Bilhete de Identidade;
- Cartão do Cidadão;
- Bilhete de Identidade Militar (Quadro permanente);
- Guia de renovação do Bilhete de Identidade;
- Passaporte;
- Título de autorização de residência (permanente ou temporário) emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
2. Cartão de contribuinte
Aceita-se em sua substituição o comprovativo de pedido de cartão de contribuinte ou talão comprovativo do pedido de 2ª via do cartão de contribuinte.
3. Documento comprovativo de morada
Os documentos aceites são:
- Escritura de compra do imóvel;
- Contrato de compra e venda do imóvel;
- Contrato de arrendamento registado em entidade oficial.
Nota: Os clientes que optam pelo pagamento das faturas por transferência bancária devem indicar o NIB da conta para débito direto.
Não se esqueça de:
- Solicitar todos os esclarecimentos que considerar necessários aos delegados comerciais ou aos serviços competentes da Empresa;
- Solicitar informações sobre as condições comerciais em vigor;
- Ler atentamente o clausulado do(s) contrato(s) antes de o(s) assinar;
- Guardar em local acessível a(s) cópia(s) do(s) seu(s) contrato(s), bem como do tarifário, documentos que deverá exigir na altura da assinatura do contrato.
Caso seja um cliente com necessidade especial deverá solicitar o devido registo no seu processo contratual. Considera-se com necessidade especial o cliente com limitações no domínio da visão, da audição, da comunicação oral ou do olfato (deverá solicitar também o registo se tiver uma pessoa no seu agregado familiar com esta deficiência).
Caso opte por efetuar o pagamento através do envio de cheque ou vale postal e se pretender recibo, deverá enviar também um subscrito endereçado e selado.