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Procedimento para abertura de gás 
 

Só é permitido efetuar a ligação de gás após aprovação da instalação e do funcionamento dos aparelhos a gás por uma entidade inspetora credenciada pela DGEG (I). A marcação e pagamento desta inspeção são da responsabilidade do proprietário/utente (Portaria 362/2000 de 20 de Junho)

Antes de solicitar a inspeção deve certificar-se de que:

 

  • Os aparelhos a gás estão devidamente instalados e aptos a funcionar;
  • Há condições para colocar em funcionamento os aparelhos a gás, nomeadamente ter água e eventualmente eletricidade ligadas para testar os aparelhos;
  • Quando existe exaustor, este deve estar também instalado e com condições para funcionar.  

 

Para facilitar o processo de abertura do gás, é possível conciliar, com uma entidade inspetora credenciada pela DGEG, a realização do serviço de inspeção e abertura de gás numa única visita (II), caso a instalação seja aprovada. Para solicitar este serviço, deverá contactar-nos através da linha de atendimento.

 

Se no decurso da inspeção, a entidade inspetora identificar anomalias que impeçam a utilização do gás em condições de segurança, não será possível efetuar a ligação do gás à habitação. Nesta situação, o cliente deve proceder às correções necessárias(I) e solicitar novamente a intervenção da entidade inspetora(I). 


(I) Consulte a lista das empresas instaladoras e das entidades inspetoras credenciadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) em www.dgge.pt

 

(II) Agendamento dependente da disponibilidade das empresas de gás e entidade inspetora.

 
= igual a