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Indústria 
 

Informe-se sobre as tarifas transitórias de gás natural para o fornecimento a grandes clientes (consumos superiores a 2 Milhões m3/ano)

 

Indústria

Comercializador grossista

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2010 de 11 de Junho, deixaram de ser aplicadas, desde 1 de Julho de 2010, as tarifas reguladas para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m3. Assim, a partir de 01 de Julho de 2010  (período transitório) será aplicada, nos termos do Decreto-Lei, uma tarifa transitória estabelecida pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

 

Tarifa transitória de venda a clientes finais em alta pressão, com consumos anuais superiores a 2.000.000 m3(n) - 1º Trimestre 2012.

Leitura 

Termo tarifário fixo (€/mês)

Energia fora de vazio (€/kWh)

Energia em vazio (€/kWh)

Capacidade utilizada (€/(kWh/dia)/mês)

Termo tarifário fixo (€/dia)

 Diária

500,00

0,034324

0,034091

0,020398

16,3934

Curtas utilizações

500,00

0,037519

0,034091

0,00408

16,3934

 Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor

 

Tarifa transitória de venda a clientes finais em média pressão, com consumos anuais superiores a 2.000.000 m3(n) - 1º Trimestre 2012.

Leitura 

Termo tarifário fixo (€/mês)

Energia fora de vazio (€/kWh)

Energia em vazio (€/kWh)

Capacidade utilizada (€/(kWh/dia)/mês

Termo tarifário fixo (€/dia)

Diária

815,14

0,036244

-

0,042505

26,7259

Curtas utilizações

815,14

0,041353

-

0,008501

26,7259

Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor

Mercado

 
= igual a