Tecnicamente, o gasóleo colorido tem as mesmas caraterísticas do gasóleo normal ou rodoviário. A diferença reside apenas na sua cor verde (daí a designação colorido) e no fato de conter traçador, um aditivo químico que permite detetar o seu uso mesmo que tenha sido descolorido.
Além de ser utilizado na agricultura, este combustível é usado pela frota de pesca portuguesa, rebocadores, lanchas e embarcações de transporte de passageiros em águas interiores. O controlo e acesso a este produto efetuam-se através da utilização de cartão de gasóleo, que é atribuído pelo Ministério da Agricultura e Pescas em determinadas condições.
O gasóleo colorido é um produto enquadrado numa categoria fiscal com redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos. O seu uso em máquinas que não estejam legalmente habilitadas é punido nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001 de 5 de junho.