Cada distribuidora de gás natural detém uma concessão exclusiva de longo prazo para a sua respetiva área de operação, com a rede de distribuição a estar ligada à rede de alta pressão. As UADs foram criadas nas áreas em que a construção da rede de alta pressão não era economicamente viável.
As UAGs são abastecidas por camiões-cisterna a partir do terminal de GNL e possuem redes de distribuição regional para o abastecimento dos seus clientes.
Em 2008 tornou-se efetiva a regulação da atividade de distribuição de gás natural em Portugal, possibilitada pela renegociação dos contratos de concessão entre o Estado português e as sociedades distribuidoras de gás natural da Galp Energia.
Na sequência da transposição para o mercado nacional da diretiva comunitária sobre a liberalização do mercado do gás natural, as atividades de comercialização foram separadas das atividades de exploração das infraestruturas de distribuição.
Modelo de remuneração

Todas as atividades reguladas são remuneradas de acordo com as regras estabelecidas pelo regulador do mercado, A ERSE, entidade reguladora do mercado da energia em Portugal, estabelece as regras de remuneração de todas as atividades reguladas no setor da energia. Os proveitos permitidos, que servem de base ao cálculo das tarifas, para a atividade de distribuição de gás natural, resultam da soma do custo de capital, dos custos operacionais e do desvio tarifário. O custo de capital é calculado como o produto da base de ativos regulados pela taxa de remuneração fixada pelo regulador, que é de 9% até junho de 2013, acrescido das amortizações dos ativos. O desvio tarifário é definido como a diferença entre os proveitos permitidos estimados para o ano n-2 e os proveitos reais no mesmo período.
Em abril de 2008 foram assinados os contratos de concessão entre o Estado português e as sociedades distribuidoras de gás natural da Galp Energia. Os contratos estipulam as regras aplicáveis às atividades de distribuição e de comercialização de gás natural e estabelecem um prolongamento do período da concessão para 40 anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2008. Ao abrigo destes novos contratos, e com o objetivo de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da concessão, o Estado português assegura à concessionária a remuneração da atividade concessionada, assim como a reavaliação dos ativos da concessão à taxa de inflação, no início de cada período de regulação.
Às distribuidoras é concedido o direito de solicitarem a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão se, durante os quatro períodos de regulação subsequentes ao primeiro, a remuneração fixada pela ERSE não considerar o prémio de risco implícito na taxa de remuneração estabelecida para o primeiro período de regulação e se, após o período referido antes, ou seja, após os primeiros 15 anos, a taxa de remuneração fixada pela ERSE não tiver em consideração as taxas de remuneração de outros ativos de referência, nomeadamente os ativos afetos às atividades de distribuição de eletricidade e de transporte de gás natural em alta pressão.
Em 2010, as distribuidoras da Galp Energia transportaram, nas suas infraestruturas, cerca de 1,5 bcm de gás natural. A rede de distribuição – a que neste momento estão ligados cerca de 959 mil clientes – aumentou para 11.342 km em 2010, na sequência da construção de mais 314 km durante o ano.
Concessões de distribuição de gás natural da Galp Energia (Final 2010)
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Lisboagás
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Concessionária para distribuição de gás natural em 16 concelhos do distrito de Lisboa |
100
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4.213
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505,6
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Lusitaniagás
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Concessionária para distribuição de gás em 35 concelhos da região do litoral centro |
85
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3.061
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690,0
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Beiragás
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Concessionária para distribuição de gás natural em 56 concelhos da região centro interior |
60
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721
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67,7
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Tagusgás
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Concessionária para distribuição de gás em 38 concelhos da região do Vale do Tejo
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41
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681
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102,7
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Setgás
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Concessionária para distribuição de gás em 9 concelhos da zona sul de Portugal
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45
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1.849
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150,5
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Duriensegás
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Unidade autónoma de distribuição de gás com licença para distribuição em 4 concelhos na região do Douro, no norte do país |
100
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415
|
17,6
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Paxgás
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Unidade autónoma de distribuição
de gás com licença para distribuição no distrito de Beja
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100
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47
|
0,8
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Medigás
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Unidade autónoma de distribuição de gás com licença para distribuição no distrito do Algarve
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100
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221
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6,1
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