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Distribuição 
 

Em Portugal a distribuição de gás natural é assegurada por seis distribuidoras de gás natural – cinco das quais participadas pela Galp Energia que exercem a sua atividade ao abrigo de contratos de concessão e por quatro unidades autónomas de distribuição de gás (UADs), também participadas pela Galp Energia, que operam ao abrigo de licenças.

Cada distribuidora de gás natural detém uma concessão exclusiva de longo prazo para a sua respetiva área de operação, com a rede de distribuição a estar ligada à rede de alta pressão. As UADs foram criadas nas áreas em que a construção da rede de alta pressão não era economicamente viável.

 

As UAGs são abastecidas por camiões-cisterna a partir do terminal de GNL e possuem redes de distribuição regional para o abastecimento dos seus clientes.


Em 2008 tornou-se efetiva a regulação da atividade de distribuição de gás natural em Portugal, possibilitada pela renegociação dos contratos de concessão entre o Estado português e as sociedades distribuidoras de gás natural da Galp Energia.

 

Na sequência da transposição para o mercado nacional da diretiva comunitária sobre a liberalização do mercado do gás natural, as atividades de comercialização foram separadas das atividades de exploração das infraestruturas de distribuição.

 

 

 

Modelo de remuneração

Todas as atividades reguladas são remuneradas de acordo com as regras estabelecidas pelo regulador do mercado, A ERSE, entidade reguladora do mercado da energia em Portugal, estabelece as regras de remuneração de todas as atividades reguladas no setor da energia. Os proveitos permitidos, que servem de base ao cálculo das tarifas, para a atividade de distribuição de gás natural, resultam da soma do custo de capital, dos custos operacionais e do desvio tarifário. O custo de capital é calculado como o produto da base de ativos regulados pela taxa de remuneração fixada pelo regulador, que é de 9% até junho de 2013, acrescido das amortizações dos ativos. O desvio tarifário é definido como a diferença entre os proveitos permitidos estimados para o ano n-2 e os proveitos reais no mesmo período.

 

Em abril de 2008 foram assinados os contratos de concessão entre o Estado português e as sociedades distribuidoras de gás natural da Galp Energia. Os contratos estipulam as regras aplicáveis às atividades de distribuição e de comercialização de gás natural e estabelecem um prolongamento do período da concessão para 40 anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2008. Ao abrigo destes novos contratos, e com o objetivo de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da concessão, o Estado português assegura à concessionária a remuneração da atividade concessionada, assim como a reavaliação dos ativos da concessão à taxa de inflação, no início de cada período de regulação.

 

Às distribuidoras é concedido o direito de solicitarem a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão se, durante os quatro períodos de regulação subsequentes ao primeiro, a remuneração fixada pela ERSE não considerar o prémio de risco implícito na taxa de remuneração estabelecida para o primeiro período de regulação e se, após o período referido antes, ou seja, após os primeiros 15 anos, a taxa de remuneração fixada pela ERSE não tiver em consideração as taxas de remuneração de outros ativos de referência, nomeadamente os ativos afetos às atividades de distribuição de eletricidade e de transporte de gás natural em alta pressão.


Em 2010, as distribuidoras da Galp Energia transportaram, nas suas infraestruturas, cerca de 1,5 bcm de gás natural. A rede de distribuição – a que neste momento estão ligados cerca de 959 mil clientes – aumentou para 11.342 km em 2010, na sequência da construção de mais 314 km durante o ano.

Concessões de distribuição de gás natural da Galp Energia (Final 2010)

Mapa 

Empresa 

Âmbito concessão 

% Galp Energia

Km's de rede

Volume GN

Lisboagás

 

 

Concessionária para distribuição de gás natural em 16 concelhos do distrito de Lisboa  

 100

 

 

 4.213

 

 

 505,6

 

 

Lusitaniagás

   

 

Concessionária para distribuição de gás em 35 concelhos da região do litoral centro

85

 

    

3.061

 

    

690,0

 

   

Beiragás

 

 

Concessionária para distribuição de gás natural em 56 concelhos da região centro interior 

60

  

 

721

 

 

 67,7

   

 

Tagusgás

 

 

 

Concessionária para distribuição de gás em 38 concelhos da região do Vale do Tejo 

  

 41

 

  

 

 681

  

 

 

 102,7

  

 

 

Setgás

 

 

 

Concessionária para distribuição de gás em 9 concelhos da zona sul de Portugal  

 

45 

 

 

 

 1.849

 

 

 

150,5 

 

 

 

Duriensegás

  

 

 

Unidade autónoma de distribuição de gás com licença para distribuição em 4 concelhos na região do Douro, no norte do país

 100 

 

 

 

 415

 

 

 

 17,6 

 

 

 

Paxgás

 

 

 

Unidade autónoma de distribuição

de gás com licença para distribuição no distrito de Beja

100

 

 

 

 47

 

 

 

0,8

 

  

 

 

 

  

 

Medigás

 

 

 

Unidade autónoma de distribuição de gás com licença para distribuição no distrito do Algarve

 

100

 

  

 

221

  

 

 

6,1

  

 

 



Atualizado em: 09 Jun 2011

Ação Galp Energia

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