De acordo com os estatutos, a Comissão Executiva pode ser composta por cinco a sete administradores, incluindo o seu presidente ou Chief Executive Officer (CEO), que são designados pelo Conselho de Administração para um período até três anos que coincide com o dos membros do Conselho de Administração.
A Comissão Executiva reúne validamente se estiver presente a maioria dos seus membros. Nos termos legais e estatutários, as deliberações da Comissão Executiva são tomadas com os votos da maioria dos administradores presentes. A comissão executiva é o órgão responsável pela gestão corrente da Galp Energia, de acordo com linhas de orientação estratégicas definidas pelo Conselho de Administração.
Ao abrigo dos poderes que lhe são delegados pelo Conselho de Administração, nos termos dos estatutos, a comissão executiva conduz o desempenho das várias unidades de negócio e serviços corporativos, a supervisão do conjunto destas unidades, promove sinergias entre estas, afeta recursos críticos, gere os recursos humanos, define a estratégia da marca e fiscaliza a concretização dos objetivos definidos, estabelecendo, nesse sentido, políticas transversais a toda a Empresa.
Ao presidente da Comissão Executiva cabe convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva, zelar pela boa execução das suas decisões e coordenar as atividades deste órgão bem como assegurar a prestação de informação permanente e contínua aos administradores não executivos.
Função de gestão corrente da Sociedade
Com exceção das matérias que competem exclusivamente aos acionistas reunidos em Assembleia Geral e ao Conselho de Administração, a Comissão Executiva, de acordo com as competências que lhe foram delegadas pelo Conselho de Administração, é o órgão de gestão da atividade corrente da Sociedade e desenvolverá a sua atividade, atendendo ao interesse da Sociedade e dos acionistas e demais stakeholders, para este efeito considerados no seu conjunto e não individualmente, cumprindo em todas as circunstâncias a legislação aplicável, e atendendo aos valores e modelos de conduta geralmente aceites no mercado.
A Comissão Executiva deverá ainda submeter ao Conselho de Administração os assuntos que, pela sua relevância, considere justificarem a aprovação por este órgão.