O mercado regulado em Portugal assenta no princípio de que as diferentes atividades do setor estão incorporadas na tarifa: a produção de eletricidade, o transporte em muito alta tensão, a distribuição em alta, média e baixa tensões e a comercialização.
Em Portugal a liberalização ocorreu na produção e na comercialização, isto é, qualquer uma destas atividades pode ser exercida de forma livre mediante uma licença. As atividades de transporte e de distribuição mantiveram-se reguladas.
O transporte de energia elétrica é gerido pela REN (Redes Energéticas Nacionais), enquanto que a atividade de distribuição é realizada pela EDP Distribuição, empresa do grupo EDP.
Existem várias formas dos comercializadores adquirirem energia elétrica:
- Através do mercado spot (OMEL);
- Através de contratação a prazo (OMIP ou leilões);
- Através de contratos bilaterais.
A cadeia de valor do setor da eletricidade em Portugal pode ser resumida do seguinte modo:

Paralelamente, existe a gestão técnica do sistema, que é efetuada pela REN, de modo a garantir a fiabilidade do sistema.
A tarifa
Uma vez que apenas a produção e a comercialização de energia elétrica foram liberalizadas, a tarifa de venda a clientes finais em Portugal divide-se em três partes:
- Tarifa de acesso;
- Tarifa de energia;
- Tarifa de comercialização;
A tarifa de acesso inclui as atividades reguladas pagas por todos os consumidores finais de eletricidade em Portugal, quer no mercado regulado, quer no mercado liberalizado. Nesta tarifa estão incluídas as atividades do setor da eletricidade que não foram liberalizadas e acertos provenientes de saldos negativos de anos anteriores ou alterações estruturais, a saber:
- Tarifa de uso da rede de transporte;
- Tarifa de venda da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT);
- Tarifa de uso da rede de distribuição;
- Tarifa de uso global do sistema (UGS);
A tarifa de acesso viabiliza a concorrência: todos os comercializadores têm livre acesso e em iguais condições às redes de transporte e distribuição de eletricidade mediante uma licença de comercialização.
Na tarifa dos clientes que optem por permanecer no mercado regulado reflete-se a tarifa de energia e a tarifa de comercialização. Para os clientes do mercado liberalizado, o custo de energia é acordado com o comercializador. A margem de comercialização é decidida pelo comercializador.
A tarifa de uso global do sistema é a componente da tarifa de venda a clientes finais que inclui os acertos do custo de energia resultantes do sobrecusto com a energia adquirida aos Produtores em Regime Especial (PRE).
Défice tarifário e desvios
Cada componente da tarifa deve refletir os custos com a atividade que pretende remunerar. Em mercado, o preço final da componente de energia resulta do encontro entre a oferta e a procura, logo, o valor da energia deve refletir os custos marginais de produção da energia elétrica. No entanto, o valor da tarifa de energia não reflete os custos de produção por motivos externos ao mercado.
Dois fatores contribuem para o desacerto entre o valor expresso na tarifa regulada e o preço ao cliente do mercado liberalizado:
- Défice tarifário;
- Desvios.
O conceito de défice tarifário consiste no pressuposto do regulador de que o valor que irá propor para a tarifa de energia (componente da tarifa de venda a clientes finais que expressa o custo com a aquisição de energia) não é suficiente para cobrir os custos de produção. Não é possível refletir esse valor na tarifa para o ano em causa. É então criado um défice que, conforme está regulamentado, será diluído na tarifa nos cinco anos seguintes. Os défices de 2006 e 2007 foram diluídos no tempo de modo a serem pagos em 10 anos, por legislação.
O desvio é registado quando, no final do ano, o regulador verifica que a componente prevista da tarifa de energia não foi suficiente para refletir os custos do mercado ou deu origem a um saldo, uma vez que previu o preço da eletricidade em alta. O sobrecusto, ou o subcusto, é diluído ou descontado na tarifa nos dois anos seguintes.
O défice e o desvio com saldo negativo são distintos, na medida em que o primeiro é calculado a priori enquanto que o segundo é verificado a posteriori. Ambos constituem um sobrecusto com a aquisição de energia que os consumidores terão que pagar no futuro. O desvio com saldo positivo é, à semelhança do desvio com saldo negativo, verificado a posteriori, implicando um desconto nos anos seguintes para realizar o acerto.
O ano de 2008 foi um ano atípico na evolução do valor das commodities e a eletricidade não fugiu à regra. Uma vez que a formação da tarifa de venda a clientes finais não incluía um mecanismo de controlo para fazer face a variações extremas do preço da energia no mercado, o Decreto-Lei 65/2008 prolongou o prazo de pagamento de um desvio ocorrido num ano extremo. O desvio ocorrido em 2008 será pago em 15 anos por todos os consumidores com início em 2010.
Produção em regime especial
A produção em regime especial traduz um tipo de produção elétrica que é vantajosa em termos ambientais e, em certos casos, mais eficiente. O estatuto de PRE está em consonância com os objetivos traçados em 2005 para diversificar as fontes de energia primária.
As PRE são as fontes de produção elétrica reconhecidas como renováveis juntamente com a cogeração:
- Energia eólica;
- Mini-hídricas (aproveitamento hidroelétrico com potência instalada não superior a 30 MW);
- Solar;
- Biomassa
- Biocombustíveis;
A cogeração é um processo de produção de energia elétrica que utiliza o gás natural como combustível e do qual resulta calor (vapor de água ou água quente) que é aproveitado pela indústria a que as centrais de cogeração estão geralmente agregadas. Graças a este aproveitamento do calor, a eficiência do processo de cogeração ronda os 80%.
Estas tecnologias são favorecidas através de duas formas:
- São as primeiras a serem utilizadas, ou seja, têm prioridade na entrada em operação. A sua produção entra em operação antes de qualquer outra tecnologia como as centrais a carvão, a gás (Ciclo Combinado), a fuel, ou do que as grandes hídricas. A eletricidade produzida pelas cogerações tem acesso prioritário à rede;
- São remuneradas através de uma tarifa própria, superior à tarifa regulada, e que traduz os benefícios para o país decorrentes do fato de serem tecnologias menos poluentes e mais eficientes.
A energia produzida através das PRE é remunerada acima dos custos marginais de produção. A PRE não entra no mercado para a formação do preço diário.
No entanto, o fato de o Comercializador de Último Recurso (CUR) ter de comprar toda a produção proveniente do regime especial, como estipulado no artigo 49º do Decreto-Lei nº 29/2006, faz com que tenha necessidade de adquirir uma menor quantidade de energia elétrica no mercado. Como tal, a curva da oferta do mercado é deslocada de modo que o encontro entre a oferta e a procura acontece num ponto mais baixo da curva da procura, originando um valor mais baixo da energia saído do mercado diário.
O sobrecusto com as PRE, que é incluído na tarifa de acesso, é a diferença entre o valor pago pela energia produzida através da Produção em Regime Especial e o preço resultante do encontro entre oferta e procura no mercado diário.