Resumo da participação
Capital representado: 717.727.597 ações (86,55%)
Deliberações
| Proposta |
Resultados |
| #01 - |
Eleição do conselho de administração da Sociedade para o triénio 2012-2014 |
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- Decisão: Aprovada
- a favor: 92,129%
- contra: 7,871%
- abstenção: N/A
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| #02 - |
Alteração e reestruturação do contrato de sociedade da Galp Energia, SGPS, S.A. |
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- Decisão: Aprovada
- a favor: 92,073%
- contra: 7,927%
- abstenção: N/A
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| #03 - |
Alargamento, para quatro anos, dos mandatos em curso do Conselho Fiscal, do ROC e da Comissão de Remunerações |
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- Decisão: Aprovada
- a favor: 90,036%
- contra: 9,964%
- abstenção: N/A
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Ata da Assembleia geral abril 2012
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Posso fazer-me acompanhar de outra pessoa na assembleia geral?
De acordo com a lei e estatutos, as condições de participação em assembleia geral estabelecem-se exclusivamente em referência ao acionista titular de ações que confiram direito de voto nos termos dos estatutos.
Quais são as competências da Assembleia Geral?
Cabe à mesa da assembleia geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respetivas atas, em prejuízo do disposto na lei quanto ao secretário da sociedade.
Compete à assembleia geral:
- Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
- Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Quais os contactos disponíveis para esclarecimentos complementares relacionados com a assembleia geral.
Se exercer o meu direito de voto por correspondência postal posso, posteriormente, comparecer à assembleia geral?
Pode, contudo a sua presença na assembleia geral de acionistas ou de um seu representante e exercício do respetivo direito de voto, implica a revogação do voto expresso.
Como é que posso exercer o voto por correspondência?
Os acionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante boletim voto, com assinatura idêntica à do bilhete de identidade, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, até dia 23 de abril de 2012, enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Sociedade. O boletim de voto, deve ser acompanhado de fotocópia legível do bilhete de identidade do acionista ou, no caso de acionista que seja pessoa coletiva, deverá ser assinado por quem a represente legalmente, com a assinatura reconhecida nessa qualidade. O envio deste boletim não dispensa o acionista de remeter, por escrito, a sua intenção de participar na assembleia geral até às 23:59 horas (hora legal de Portugal) do dia 16 de abril e até ao final do dia do 5º dia de negociação anterior à data de 24 de abril de 2012, declaração emitida pelo intermediário financeiro a quem esteja cometido o serviço de registo em conta das ações.
Só serão consideradas válidas as declarações de voto de onde conste de forma expressa e inequívoca:
1) a indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita,
2) a proposta concreta a que se destina,
3) a indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta,
Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente às propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
O escrutínio dos votos por correspondência será efetuado pela mesa da assembleia geral, por adição aos votos expressos na assembleia.
Quem tem direito de Voto e Participação?
Apenas têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral os acionistas com direito a voto. Têm a qualidade de acionistas, para efeitos de participação nas reuniões da Assembleia Geral, os que tenham pelo menos uma ação escriturada em seu nome, até às 00:00 horas (hora legal de Portugal) do quinto dia de negociação anterior à data da reunião de que se trate.
Os acionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas assembleias gerais.
Cabe um voto a cada ação.
Encerramento da Assembleia Geral.
Encerrada a assembleia geral, podem os acionistas que nela participaram, ou que votaram por correspondência ou via eletrónica, solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral uma cópia da ata da referida reunião, o que lhes será facultado logo que seja possível disponibilizá-la.
Após esse momento todos os acionistas que pretendam outro tipo de esclarecimentos e informações sobre a Sociedade deverão junto da Direção de Relação com os Investidores, solicitá-los pelos meios publicitados, nomeadamente através do endereço de email ag24abril2012@galpenergia.com.
De que modo posso incluir novos pontos e/ou propostas no âmbito da ordem de trabalhos da assembleia geral?
O acionista ou acionistas que, nos termos do artigo 23º - A do Código de Valores Mobiliários, possuam ações correspondentes a pelo menos 2% do capital social podem requerer, nos casos especialmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais, que na ordem de trabalhos da assembleia geral sejam incluídos novos pontos. A apresentação de propostas poderá ser efetuada, por acionista ou acionistas que, nos termos do artigo 23º - A do Código de Valores Mobiliários, possuam ações correspondentes a pelo menos 2% do capital social, nos cinco dias seguintes à publicação da convocatória da assembleia geral, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação, devendo tais propostas de deliberação e informação ser divulgadas, logo que possível, aos acionistas, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória até 10 dias antes de 24 de abril de 2012.
Quais são as modalidades de participação na assembleia geral?
Participação Presencial do Acionista;
Participação por Correspondência Postal;
Participação por Representante.
O que é necessário para participar através de representação?
Cabe um voto a cada ação.
Os acionistas que sejam pessoas coletivas podem fazer-se representar nas reuniões de acionistas por qualquer pessoa, podendo a designação ser feita por qualquer meio escrito.
Os acionistas que sejam pessoas singulares apenas podem fazer-se representar por um membro do conselho de administração, pelo seu cônjuge, pelos seus parentes na linha reta ou por outros acionistas, podendo a designação ser feita por qualquer meio escrito.
Salvo no que respeita ao Estado, os acionistas que pretendem fazer-se representar devem, até cinco dias antes da assembleia e nos termos da lei, apresentar na sociedade os instrumentos de representação e, no caso de pessoas coletivas, indicar ainda quem as representará; o presidente da mesa poderá, contudo, autorizar os acionistas que não tenham respeitado o prazo indicado no presente número a participar na reunião da assembleia geral, se verificar que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Posso cancelar o meu voto durante o período de votação por correspondência?
Desde que o faça até ao termo do prazo estabelecido para o efeito.
Se tiver alguma dúvida sobre a assembleia geral abril 2012, contacte-nos por favor para:
Assembleia geral de acionistas – 24 de abril de 2012
Rua Tomás da Fonseca,
Torre A, 13º Andar
1600-209 Lisboa
Telefone: +351 21 724 0866
Email: ag24abril2012@galpenergia.com