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 Assembleia geral abril 2013 

Convocatória da assembleia geral abril 2013

Emitida em:  1 de abril de 2013
Data e Hora:  22 de abril de 2013 - 10:00 GMT
Local:  Auditório I, Torre A na Rua Tomás da Fonseca, 1600-209 em Lisboa

Ordem de trabalhos:

  1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão Consolidado e Contas Individuais e Consolidadas do exercício de 2012, bem como demais documentos de prestação de contas
  2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados
  3. Deliberar sobre o Relatório de Governo da Sociedade 2012
  4. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização
  5. Declaração sobre a Política de Remunerações 2013

Documentos de apoio à Convocatória

Acerca deste conteúdo recomendamos que consulte:

Propostas para Assembleia geral abril 2013

Resumo da participação

Capital representado: 713.493.249 ações (86,04%)



Deliberações

Proposta Resultados
#01 -  Deliberar sobre o Relatório de Gestão Consolidado e Contas Individuais e Consolidadas do exercício de 2012, bem como demais documentos de prestação de contas
  • Decisão: Aprovada
  • a favor: 100,000%
  • contra: 0,000%
  • abstenção: N/A
#02 -  Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados
  • Decisão: Aprovada
  • a favor: 100,000%
  • contra: 0,000%
  • abstenção: N/A
#03 -  Deliberar sobre o Relatório de Governo da Sociedade 2012
  • Decisão: Aprovada
  • a favor: 99,821%
  • contra: 0,179%
  • abstenção: N/A
#04 -  Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização
  • Decisão: Aprovada
  • a favor: 99,126%
  • contra: 0,874%
  • abstenção: N/A

Ata da Assembleia geral abril 2013

Acerca deste conteúdo recomendamos que consulte:

Quais são as competências da Assembleia Geral?

Cabe à mesa da assembleia geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respetivas atas, em prejuízo do disposto na lei quanto ao secretário da sociedade.

Compete à assembleia geral:

  • Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  • Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
  • Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  • Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
  • Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  • Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.

Quem tem direito de Voto e Participação?

Apenas têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral os acionistas com direito a voto. Têm a qualidade de acionistas, para efeitos de participação nas reuniões da Assembleia Geral, os que tenham pelo menos uma ação escriturada em seu nome, às 00:00 horas (hora legal de Portugal) do quinto dia de negociação anterior à data da reunião de que se trate.

Os acionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas assembleias gerais.

Cabe um voto a cada ação.

Posso fazer-me acompanhar de outra pessoa na assembleia geral?

De acordo com a lei e estatutos, as condições de participação em assembleia geral estabelecem-se exclusivamente em referência ao acionista titular de ações que confiram direito de voto nos termos dos estatutos.

Quais são as modalidades de participação na assembleia geral?

Participação Presencial do Acionista;

Participação por Correspondência Postal;

Participação por Representante.

O que é necessário para participar através de representação?

Cabe um voto a cada ação.

Os acionistas (pessoas coletivas ou pessoas singulares) podem fazer-se representar nas reuniões de acionistas por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, podendo a designação ser feita por qualquer meio escrito, acompanhada de documento de identificação nacional ou estrangeiro;

Os acionistas que pretendam participar ou fazer-se representar na assembleia, devem declará-lo por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral e ao intermediário financeiro junto do qual a conta de registo individualizado esteja aberta, até ao final do sexto dia anterior à data de realização da assembleia geral e nos termos da lei;

Como é que posso exercer o voto por correspondência?

Os acionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante boletim voto, com assinatura idêntica à do bilhete de identidade, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, até dia 19 de abril de 2013, enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Sociedade. O boletim de voto, deve ser acompanhado de fotocópia legível do bilhete de identidade do acionista ou, no caso de acionista que seja pessoa coletiva, deverá ser assinado por quem a represente legalmente, com a assinatura reconhecida nessa qualidade. O envio deste boletim não dispensa o acionista de remeter, por escrito, a sua intenção de participar na assembleia geral até às 23:59 horas (hora legal de Portugal) do dia 14 de abril e até ao final do dia do 5º dia de negociação anterior à data da assembleia geral, declaração emitida pelo intermediário financeiro a quem esteja cometido o serviço de registo em conta das ações.

Só serão consideradas válidas as declarações de voto de onde conste de forma expressa e inequívoca:

  1. a indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita,
  2. a proposta concreta a que se destina, 
  3. a indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta,

Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente às propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.

O escrutínio dos votos por correspondência será efetuado pela mesa da assembleia geral, por adição aos votos expressos na assembleia.

Posso cancelar o meu voto durante o período de votação por correspondência?

Desde que o faça até ao termo do prazo estabelecido para o efeito.

Se exercer o meu direito de voto por correspondência postal posso, posteriormente, comparecer à assembleia geral?

Pode, contudo a sua presença na assembleia geral de acionistas ou de um seu representante e exercício do respetivo direito de voto, implica a revogação do voto expresso.

De que modo posso incluir novos pontos e/ou propostas no âmbito da ordem de trabalhos da assembleia geral?

O acionista ou acionistas que, nos termos do artigo 23º - A do Código de Valores Mobiliários, possuam ações correspondentes a pelo menos 2% do capital social podem requerer, nos casos especialmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais, que na ordem de trabalhos da assembleia geral sejam incluídos novos pontos. A apresentação de propostas poderá ser efetuada, por acionista ou acionistas que, nos termos do artigo 23º - A do Código de Valores Mobiliários, possuam ações correspondentes a pelo menos 2% do capital social, nos cinco dias seguintes à publicação da convocatória da assembleia geral, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação, devendo tais propostas de deliberação e informação ser divulgadas, logo que possível, aos acionistas, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória até 10 dias antes da data da assembleia-geral.

Como é calculado o quórum constitutivo da assembleia geral?

Pela soma das ações detidas pelos acionistas que tenham votado por correspondência e das ações detidas pelos acionistas que se encontrem presentes e representados na assembleia geral.

Encerramento da Assembleia Geral.

Encerrada a assembleia geral, podem os acionistas que nela participaram, ou que votaram por correspondência ou via eletrónica, solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral uma cópia da ata da referida reunião, o que lhes será facultado logo que seja possível disponibilizá-la.

Após esse momento todos os acionistas que pretendam outro tipo de esclarecimentos e informações sobre a Sociedade deverão junto da Direção de Relação com os Investidores, solicitá-los pelos meios publicitados, nomeadamente através do endereço de email ag22abril2013@galpenergia.com.

Se tiver alguma dúvida sobre a assembleia geral abril 2013, contacte-nos por favor para:

 

Assembleia geral de acionistas – 22 de abril 2013

Rua Tomás da Fonseca,

Torre A, 13º Andar

1600-209 Lisboa


Telefone: +351 21 724 0866
Email: ag22abril2013@galpenergia.com



Atualizado em: 22 Abr 2013

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