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Assembleia geral  
 

 

Ano de eleição: 2011

Período de mandato: 2011-2013

Nº de membros: 3 membros efetivos

 

Presidente Presidente | Daniel Proença de Carvalho

Graduado em Direito pela Universidade de Coimbra em 1965.

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Daniel Proença de Carvalho é Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Galp Energia, SGPS, S.A., que acumula com outros cargos semelhantes em outras empresas, nomeadamente, Portugália – Administração de Patrimónios, S.A., RENOVA – Fábrica de Papel do Almonda, S.A., PANATLÂNTICA – HOLDING, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A., MOTA-ENGIL – SGPS, S.A.,EDIFER – INVESTIMENTOS, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, entre outras. É ainda Presidente do Conselho de Administração da Fundação Vieira da Silva e Presidente do Conselho de Curadores da Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud e Presidente do conselho de administração da ZON Multimédia, SGPS, SA. É Licenciado em Direito (Universidade de Coimbra, 1965).

Vice-Presidente Vice-Presidente | Victor Manuel Pereira Dias

Licenciado em Economia pelo ISCEF (actual ISE) em 1964.

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Victor Manuel Pereira Dias é Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Galp Energia, SGPS, S.A. exercendo também funções de Gerente da COMERCIME - Comercialização de Cimentos, Lda desde 1994. Victor Manuel Pereira Dias foi administrador da TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. entre 2003 e 2006, foi administrador da Portugal Telecom SGPS, S.A. entre 1997 e 2003 e Presidente da Comissão de Corporate Governance da Portugal Telecom SGPS, S.A. de 2000 a 2003.  É Licenciado em Economia pelo ISCEF, actual ISE, em 1964.

A assembleia geral é o espaço de excelência reservado à participação dos acionistas, sendo o órgão deliberativo máximo da sociedade

Este órgão reúne anualmente, a título ordinário, e extraordinariamente, sempre que convocado nos termos dos estatutos. A direção das reuniões da assembleia geral e o seu registo em ata são assegurados pela mesa da assembleia geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, respeitando o definido nos estatutos.

 

Os atuais membros da mesa da assembleia geral foram eleitos na assembleia geral de 30 de maio de 2011 para um mandato de três anos, que termina a 31 de dezembro de 2013.

A assembleia geral é o órgão máximo da Empresa, estando nela representados os acionistas que reúnam as condições definidas nos estatutos

 

Competências

Cabe à mesa da assembleia geral dirigir as reuniões da assembleia geral de acionistas e elaborar as respetivas atas. 


Os estatutos da Galp Energia determinam que, em primeira convocação, a assembleia geral só pode constituir-se quando estiverem presentes ou representados acionistas detentores de pelo menos 51% do capital social.

 

Salvo nos casos em que a lei exija maiorias qualificadas ou em que este contrato exija uma maioria qualificada, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos, não se contando as abstenções.


Segundo os estatutos da sociedade, as disposições do n.º 4 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais não se aplicam às reuniões da assembleia geral da Galp Energia. Isto significa que as deliberações da assembleia geral reunida em segunda convocação sobre alterações ao contrato de sociedade, nomeadamente através da fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade ou sobre outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada ainda que estejam presentes ou representados acionistas detentores de pelo menos metade do capital social, não serão tomadas por maioria simples mas por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos.

 

De acordo com o n.º 5 do artigo 12.º dos estatutos da sociedade, só se consideram aprovadas as deliberações da assembleia geral sobre as matérias que se enunciam a seguir se obtiverem uma maioria qualificada de dois terços dos votos:

 

  • Aprovação de novas linhas de orientação estratégica;
  • Aplicação de resultados do exercício ou distribuição de bens aos acionistas;
  • Emissão de valores mobiliários que exceda a competência do Conselho de Administração;
  • Parcerias estratégicas propostas pelo Conselho de Administração para aprovação pela Assembleia Geral;
  • Aprovação das contas anuais individuais e consolidadas da sociedade;
  • Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.

 

Funcionamento

Na assembleia geral podem participar apenas os acionistas com direito de voto - a cada ação corresponde um voto. Têm a qualidade de accionistas, para efeitos de participação nas reuniões da Assembleia Geral, os que tenham pelo menos uma ação escriturada em seu nome, até às 00:00 horas (hora legal de Portugal) do quinto dia de negociação anterior à data da reunião de que se trate.

 

Ano de eleição: 2011

Período de mandato: 2011-2013

Nº de membros: 3 membros efetivos

 

Presidente | Daniel Proença de Carvalho

Graduado em Direito pela Universidade de Coimbra em 1965.

 

 

 

 

 

Vice-Presidente | Victor Manuel Pereira Dias

Licenciado em Economia pelo ISCEF (atual ISE) em 1964.

 

 

 

 

 

Secretário | Pedro Antunes de Almeida

Licenciado em Economia e Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa.

 

 

 

 

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Atualizado em: 11 Mai 2012

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