De acordo com os estatutos, a comissão executiva pode ser composta por cinco a sete administradores, incluindo o seu presidente ou Chief Executive Officer (“CEO”), que são designados pelo conselho de administração para um período até três anos que coincide com o dos membros do conselho de administração.
A comissão executiva reúne validamente se estiver presente a maioria dos seus membros. Nos termos legais e estatutários, as deliberações da comissão executiva são tomadas com os votos da maioria dos administradores presentes. A comissão executiva é o órgão responsável pela gestão corrente da Galp Energia, de acordo com linhas de orientação estratégicas definidas pelo conselho de administração.
Ao abrigo dos poderes que lhe são delegados pelo conselho de administração, nos termos dos estatutos, a comissão executiva conduz o desempenho das várias unidades de negócio e serviços corporativos, a supervisão do conjunto destas unidades, promove sinergias entre estas, afeta recursos críticos, gere os recursos humanos, define a estratégia da marca e fiscaliza a concretização dos objetivos definidos, estabelecendo, nesse sentido, políticas transversais a toda a Empresa.
Ao presidente da comissão executiva cabe convocar e dirigir as reuniões da comissão executiva, zelar pela boa execução das suas decisões e coordenar as atividades deste órgão bem como assegurar a prestação de informação permanente e contínua aos administradores não executivos.