Com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de janeiro, que altera o regime das cauções prestadas no âmbito da prestação de Serviços Públicos Essenciais, passa a existir a necessidade do consumidor atestar o seu direito à restituição da caução junto da comercializadora, apesar da restituição se manter através da DGC.
O que fazer para lhe ser restituída a sua caução?
Verificar se o seu nome e/ou nº de contrato se encontra nas listas anexa do seu comercializador e pedir uma declaração junto do comercializador.
Onde deve o consumidor dirigir-se para efetuar o levantamento da declaração para a restituição da caução?
Lisboagás
Balcão da Galpenergia na Loja do cidadão de Marvila, Lisboa
Empreendimento Pingo Doce - Loja 34 (Bela Vista) Av. Santo Condestável, 1900-806 LISBOA
Horário: 2ª a 6ª das 9:00h às 19:00h e sábados das 9:00 às 13:00h
Lusitaniagás
Balcão da Galpenergia na Loja do cidadão de Aveiro
Rua Dr. Orlando Oliveira, 42-47 3800-990 Aveiro
Horário: 2ª a 6ª das 8:30h às 19:30h e sábados das 9:30 às 15:00h
Beiragás
Balcão da Galpenergia na Loja do cidadão de Viseu
Rua Eça de Queirós, lotes 8 a 10, 3500-419 Viseu
Horário: 2ª a 6ª das 8:30h às 19:30h e sábados das 9:30 às 15:00h
Duriensegás
Balcão da Galpenergia na Loja de Vila Real
Av. Rainha santa Isabel, lote 10 Entr. B loja, 5000 Vila Real
Horário: 2ª a 6ª das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h; encerrada aos sábados e domingos
Ou via email ou CTT para:
Lisboagás
Email
lisboagas@galpenergia.com
Endereço CTT
Lisboagás Comercialização
Apartado 4004
EC São Domingos de Benfica
1501-001 LISBOA
Lusitaniagás
Email
lusitaniagas@galpenergia.com
Endereço CTT
Lusitaniagás Comercialização
Apartado 4004
EC São Domingos de Benfica
1501-001 LISBOA
Duriensegás
Email
duriensegas@galpenergia.com
Endereço CTT
Duriensegás
Apartado 4004
EC São Domingos de Benfica
1501-001 LISBOA
Beiragás
Email
beiragas@galpenergia.com
Endereço CTT
Beiragás
Apartado 4004
EC São Domingos de Benfica
1501-001 LISBOA
E quando tiver a declaração?
O consumidor deve enviar à Direção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso acompanhado da declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução passada pelo prestador de serviço, anexando também:
-
a) O número de identificação bancária (NIB), uma vez que a restituição da caução será efetuada por transferência bancária, para a conta e NIB indicada pelo consumidor;
b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão*.
*No caso do requerente não ser o titular do contrato, deverá ser indicada a qualidade em que este formaliza o pedido (ex. de herdeiro), juntando cópia de documento comprovativo (ex. habilitação de herdeiros).
Qual a forma de fazer chegar o pedido à Direção-Geral do Consumidor?
Por carta: Direção Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, 31,3º 1069-013 Lisboa
Por e-mail: dgc@dg.consumidor.pt
Até quando pode o consumidor fazer o pedido de restituição da caução?
Até ao dia 31 de dezembro de 2015.